Área do Cliente

Área do administrador
Horário de Funcionamento De segunda a sexta-feira
Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas

Contribuição Sindical Patronal

Lei n° 13.467/2017 

A contribuição sindical patronal, passou a ser opcional, com o advento da Reforma Trabalhista trazida pela Lei n° 13.467/2017 que alterou o artigo 587 da CLT independentemente do seu regime tributário e de possuir ou não empregados.