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Fim do registro dos técnicos em contabilidade

Lei 12.249, de 2010, alterou o Decreto-Lei 9.295/46

A Lei 12.249, de 2010, alterou o Decreto-Lei 9.295/46, que regulamenta a profissão contábil, e, a partir de então, ficou determinado que os técnicos em contabilidade só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1º de junho de 2015. Isto não significa que os cursos de técnico em contabilidade serão extintos, apenas os registros serão concedidos somente para bacharéis em Ciências Contábeis. Os técnicos em contabilidade já registrados no Conselho de Contabilidade e os que vierem a se registrar até 1º de junho têm seu direito de exercer a profissão garantido.