Área do Cliente

Área do administrador
Horário de Funcionamento De segunda a sexta-feira
Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas

PAT: Atualização do número de trabalhadores

Portaria 335 SIT/2012

Fonte: LegisWeb

Conforme determina a Portaria 335 SIT/2012, os dados constantes da inscrição ou do registro no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador devem ser atualizados sempre que houver alteração de informações cadastrais, e no prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao Programa prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária.

Da mesma forma, deve ser atualizado apenas nos meses de janeiro e julho de cada exercício o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas pelo PAT, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes.