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2026/11/05

Solução de Consulta COSIT Nº 216 DE 03/11/2026

Normas Gerais de Direito Tributário: Regime Especial de Tributação. RET - PMCMV. Alíquota de 1%. Faixa urbano 1.

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. RET - PMCMV. ALÍQUOTA DE 1%. FAIXA URBANO 1.

A expressão "no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida" constitui requisito integrante da definição legal dos projetos beneficiados pela alíquota de 1% prevista nos §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004.

O enquadramento dos adquirentes na Faixa Urbano 1 não é suficiente para a fruição do benefício, sendo necessário que o empreendimento esteja inserido no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Os empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) destinados à Faixa Urbano 1, mas não vinculados ao PMCMV, não se sujeitam à alíquota favorecida de 1%, podendo, se atendidos os requisitos legais, ser tributados pelo RET na sistemática geral prevista no caput do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004, à alíquota de 4%, ou, quando for o caso, pelo regime ordinário de tributação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, art. 4º, §9º, Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, art. 5º e 31, Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, arts. 21 ao 24.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral