Área do Cliente

Área do administrador
Horário de Funcionamento De segunda a sexta-feira
Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas
2026/11/05

Solução de Consulta COSIT Nº 215 DE 03/11/2026

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF): Médico-Residente. Auxílio-Moradia. Ausência de previsão legal de isenção ou não incidência. Rendimento tributável.

MÉDICO-RESIDENTE. AUXÍLIO-MORADIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.

Os valores recebidos a título de auxílio-moradia por médico-residente constituem rendimentos tributáveis, sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, à retenção na fonte, quando cabível, e ao oferecimento à tributação na Declaração de Ajuste Anual - DAA, não incidindo em previsão expressa de isenção.

Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, arts. 43, 97 e 111; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 34; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 3º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral