Resolução CGNBS Nº 2 DE 29/10/2026
Aprova o Sistema Informatizado para apresentação de propostas de alteração na NBS e nas NEBS.
O COMITÊ GESTOR DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO E DAS NOTAS EXPLICATIVAS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO, considerando o art. 5º, caput, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 163, de 22 de janeiro de 2026, e tendo em vista o Art. 12 de seu Regimento Interno, aprovado pela RESOLUÇÃO COMITÊ GESTOR DA NBS E DAS NEBS Nº 1, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026, resolve
Art. 1º Fica aprovado o serviço "Propor Alteração na NBS/NEBS", no âmbito do Portal Gov.Br, como o sistema informatizado de apresentação de propostas de alteração na NBS e nas NEBS, previsto no Art. 12 do Regimento Interno do Comitê Gestor da NBS e das NEBS.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
AMÉLIA REGINA MUSSI GABRIEL TEIXEIRA
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços