Portaria RFB Nº 727 DE 03/09/2026
Altera a Portaria RFB Nº 635/2025, para dispor sobre a habilitação à compensação financeira prevista no art. 12 da Emenda Constitucional Nº 132/2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 155, caput, inciso II, e 156-A da Constituição Federal, no art. 12 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, no art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 178 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e nos arts. 384 a 390 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025: resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 635, de 31 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
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V - conter exigência de cumprimento de condição prevista no ato concessivo ou na norma instituidora dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais ou em norma correlata, nos termos do art. 178 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
...................................................................................................................................
§ 3º-A. Na análise a que se refere o § 3º, a Coordenação-Geral de Tributação poderá solicitar esclarecimentos ao ente federativo instituidor do programa ou do instrumento, inclusive mediante o compartilhamento prévio do resultado da análise, facultada ao ente a apresentação de elementos de fato no prazo máximo de trinta dias, contado da data da solicitação.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS