Área do Cliente

Área do administrador
Horário de Funcionamento De segunda a sexta-feira
Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas
2026/07/29

Protocolo ICMS Nº 88 DE 27/07/2026

Revoga o Protocolo ICMS Nº 100/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos.

Os Estados de Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 100, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA