Solução de Consulta COSIT Nº 123 DE 28/07/2026
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Imposto sobre a renda. Retenção na fonte. Serviços de conversão de rede elétrica monofásica em rede trifásica contratados por órgão da administração direta estadual.
Os pagamentos efetuados por órgão da administração pública direta do Estado a distribuidora de energia elétrica, como contrapartida à prestação de serviços de deslocamento ou remoção de postes e redes elétricas, para fins de conversão de rede elétrica monofásica em rede trifásica, beneficiando os consumidores e demais usuários dessa rede, estão sujeitos à retenção de Imposto sobre a Renda na Fonte prevista no art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, mediante aplicação da alíquota de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), conforme previsto no Anexo I do mesmo ato normativo.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 3º-A; Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 7 dezembro de 2021, arts. 622 e 623.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral