Solução de Consulta COSIT Nº 93 DE 22/06/2026
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS OU REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
No caso de pagamentos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito da Justiça Estadual, compete à instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário a retenção na fonte e o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias devidas pelo segurado (cota do beneficiário), assim como a transmissão das respectivas informações ao tribunal.
A obrigação acessória consiste na escrituração dos fatos geradores no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial (ou na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, conforme o período). Contudo, quem está
obrigado a efetuá-la não é o tribunal, mas sim o ente público empregador/executado (réu na ação), que mantém o vínculo jurídico com o segurado e figura como "empresa" para fins previdenciários. Cabe a ele a prestação de informações ao Fisco.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Dispositivos Legais: Constituição Federal art. 103-B, §4º, incisos I e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 43; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 97, inciso III, e 121; Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, art. 35, inciso I, art.
50, inciso V.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral