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2026/06/16

Portaria CODAR Nº 316 DE 15/06/2026

Dispõe sobre a auditoria de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP), relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º As atividades de auditoria dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins serão realizadas pela Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 - Eqrat2, doravante denominada Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins - Eqaud PIS/Cofins.

§ 1º Serão auditados pela Eqaud PIS/Cofins os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico Perdcomps - Portaria Codar 316-2026.

§ 2º A supervisão dos trabalhos de auditoria de que trata esta Portaria caberá ao Chefe da Eqaud PIS/Cofins, vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG - DRF/JFA, na 6ª Região Fiscal.

Art. 2º Compete à Eqaud PIS/Cofins, relativamente às atividades de auditoria de PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins cujos números constam da planilha a que se refere o § 2º do art. 1º:

I - auditar os PER/DCOMP e emitir os despachos decisórios correspondentes;

II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;

III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;

IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;

V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e

VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.

Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.

Art. 3º As atividades a que se refere o art. 2º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos por ela atribuídos à Eqaud PIS/Cofins.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA ALICE GONÇALVES BARROS