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2026/06/15

Solução de Consulta SRRF04 Nº 4018 DE 02/06/2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) / Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. ALTERAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO E DO RAMO DE ATIVIDADE.

Estando caracterizada a ocorrência cumulativa da modificação de seu controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais anteriores ao ingresso do novo sócio controlador.

A expressão "cumulativamente" constante no art. 584 do RIR/2018 não significa que a ocorrência dos dois requisitos necessários para caracterizar a vedação de compensar seus próprios prejuízos fiscais seja ao mesmo tempo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 21 DE JUNHO DE 2021, Nº 85, DE 12 DE ABRIL DE 2023, E Nº 116, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 2.341, de 1987, art. 32; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 584; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 209.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. ALTERAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO E DO RAMO DE ATIVIDADE.

Estando caracterizada a ocorrência cumulativa da modificação de seu controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica não poderá compensar suas bases de cálculo negativas da CSLL anteriores ao ingresso do novo sócio controlador.

A expressão "cumulativamente" constante no art. 584 do RIR/2018 não significa que a ocorrência dos dois requisitos necessários para caracterizar a vedação de compensar suas bases de cálculo negativas da CSLL seja ao mesmo tempo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 21 DE JUNHO DE 2021, Nº 85, DE 12 DE ABRIL DE 2023, E Nº 116, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 2.341, de 1987, art. 32; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 584; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 209.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe da Divisão