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2026/05/27

Solução de Consulta COSIT Nº 85 DE 22/05/2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF IRPF. Premiação cultural paga com base no art. 18 da Lei Paulo Gustavo. Rendimento isento.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

IRPF. PREMIAÇÃO CULTURAL PAGA COM BASE NO ART. 18 DA LEI PAULO GUSTAVO. RENDIMENTO ISENTO.

O valor pago a pessoa física a título de premiação cultural, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), decorrente da participação em edital destinado à seleção de obra artística ou cultural já realizada (pretérita), de forma independente, que contribua para o desenvolvimento artístico ou cultural do ente federativo, e sem a exigência de contrapartidas ou qualquer espécie de prestação vinculada ao prêmio (doação sem encargos), é isento do imposto sobre a renda nos termos do inciso XVI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988..

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, art. 18; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 3º, § 4º e 6º, inciso XVI; Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, arts. 8º, inciso IV, e 41.

Assunto: Assunto: Normas de Administração Tributária

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, tratando-se de questionamentos genéricos.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral