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2026/05/20

Solução de Consulta Nº 5004 DE 13/05/2026

- Assunto: Obrigações Acessórias - Associação. Plano de saúde coletivo empresarial. Informações. Dmed. eSociaL.

Assunto: Obrigações Acessórias

ASSOCIAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. INFORMAÇÕES. DMED. ESOCIAL.

As associações que atuam como estipulantes na contratação de plano coletivo empresarial em favor de seus associados, assim como de beneficiários aposentados e empregados de empresas patrocinadoras, não estão obrigadas a apresentar a Dmed.

A identificação do responsável pela prestação de informações à RFB a respeito dos beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial vai depender do vínculo jurídico do beneficiário titular, assim, as informações de plano de saúde: a) dos empregados da associação contratante devem ser por esta declaradas no eSocial; b) dos empregados das empresas patrocinadoras devem ser declaradas por elas no eSocial; c) dos beneficiários sem vínculo empregatício devem constar em Dmed apresentada pela Operadora do Plano de Saúde - OPP.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 23 de março de 2022, arts. 1º, 2º, 3º e 4º; Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25 de junho de 2024.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe da Divisão