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2026/05/20

Instrução Normativa PRES/INSS Nº 208 DE 19/05/2026

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 576-A. O interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de trinta dias para interposição de recurso ordinário administrativo.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica ao:

I - pedido de revisão, que se submete às regras próprias previstas nesta Instrução Normativa; e

II - benefício por incapacidade, hipótese em que se observam as regras previstas nos arts. 340 e 346." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA