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2026/04/07

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 22 DE 07/04/2026

Prorroga pelo período de sessenta dias a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 6 de abril de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional