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2026/03/16

Solução de Consulta COSIT Nº 35 DE 12/03/2026

Assunto: Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF - rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. Justiça estadual ou distrital. Depósito de rendimentos em juízo. Imposto sobre a renda. Retenção na fonte. Responsabilidade.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. JUSTIÇA ESTADUAL OU DISTRITAL. DEPÓSITO DE RENDIMENTOS EM JUÍZO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE.

Na hipótese de pagamento de rendimentos em cumprimento de decisão judicial, os quais sejam objeto de depósito judicial no âmbito da Justiça Estadual ou Distrital, é da instituição financeira depositária do crédito a responsabilidade pela retenção do Imposto sobre a Renda incidente na fonte, a qual se dará por ocasião do levantamento do depósito segundo ordem judicial. A instituição financeira depositária do crédito é igualmente responsável pelo cumprimento das obrigações acessórias atribuídas pela legislação à fonte pagadora de rendimentos.

Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, arts. 43 e 45, parágrafo único; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 775 e 776.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral