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2026/03/10

Portaria DIRBEN/INSS Nº 1334 DE 13/02/2026

Altera o Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o contido no Processo 35014.486913/2023-31, resolve:

Art. 1º O Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 300. Os beneficiários com informação de tipo de IR Exterior têm rendimentos sujeitos à retenção de IRRF com a aplicação das tabelas progressivas constantes do Anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.

.........................................................

§ 2º Os beneficiários de Pensão alimentícia de que trata o caput são isentos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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