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2026/03/04

Comunicado BACEN Nº 44794 DE 03/03/2026

Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 28 de fevereiro e 1 e 2 de março de 2026.

De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:

I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):

a) de 28.2.2026 a 28.3.2026: 1,0143% (um inteiro e cento e quarenta e três décimos de milésimo por cento);

b) de 1.3.2026 a 29.3.2026: 1,0143% (um inteiro e cento e quarenta e três décimos de milésimo por cento);

c) de 1.3.2026 a 30.3.2026: 1,0143% (um inteiro e cento e quarenta e três décimos de milésimo por cento);

d) de 1.3.2026 a 31.3.2026: 1,0653% (um inteiro e seiscentos e cinquenta e três décimos de milésimo por cento);

e) de 1.3.2026 a 1.4.2026: 1,1163% (um inteiro e mil, cento e sessenta e três décimos de milésimo por cento);

f) de 2.3.2026 a 2.4.2026: 1,1649% (um inteiro e mil, seiscentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento);

II - Redutores "R":

a) de 28.2.2026 a 28.3.2026: 1,00843209 (um inteiro e oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e nove centésimos de milionésimos);

b) de 1.3.2026 a 29.3.2026: 1,00843209 (um inteiro e oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e nove centésimos de milionésimos);

c) de 1.3.2026 a 30.3.2026: 1,00843209 (um inteiro e oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e nove centésimos de milionésimos);

d) de 1.3.2026 a 31.3.2026: 1,00892186 (um inteiro e oitocentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e seis centésimos de milionésimos);

e) de 1.3.2026 a 1.4.2026: 1,00941164 (um inteiro e novecentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e quatro centésimos de milionésimos);

f) de 2.3.2026 a 2.4.2026: 1,00987837 (um inteiro e novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete centésimos de milionésimos); e

III - Taxas Referenciais (TR):

a) de 28.2.2026 a 28.3.2026: 0,1697% (mil, seiscentos e noventa e sete décimos de milésimo por cento);

b) de 1.3.2026 a 29.3.2026: 0,1697% (mil, seiscentos e noventa e sete décimos de milésimo por cento);

c) de 1.3.2026 a 30.3.2026: 0,1697% (mil, seiscentos e noventa e sete décimos de milésimo por cento);

d) de 1.3.2026 a 31.3.2026: 0,1716% (mil, setecentos e dezesseis décimos de milésimo por cento);

e) de 1.3.2026 a 1.4.2026: 0,1735% (mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento);

f) de 2.3.2026 a 2.4.2026: 0,1753% (mil, setecentos e cinquenta e três décimos de milésimo por cento).

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE

Chefe