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2026/03/02

Solução de Consulta SRRF07 Nº 7022 DE 22/12/2025

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Dos pagamentos efetuados pelos estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias e fundações. Incidência na fonte. Art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.

Os pagamentos pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados a pessoas jurídicas pelos estados, Distrito Federal e municípios e suas autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

ART. 158, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSTO INCIDENTE NA FONTE NÃO RETIDO. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.

Não há previsão, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para restituição ou compensação de valores referentes ao Imposto sobre a Renda incidente na fonte sobre pagamentos efetuados pelos municípios por fornecimento de bens ou prestação de serviços, na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, os quais não tenham sido retidos na fonte por ocasião do pagamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 157, inciso I, e 158, inciso I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS (Tema de Repercussão Geral nº 1.130); Parecer SEI nº 5.744/2022/ME (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN); Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º-A e 7º-A; Parecer SEI nº 480/2025/MF (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta formulada por quem não seja o sujeito passivo da obrigação tributária principal ou acessória.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 2º, I, e 27, I.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe