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2026/02/04

Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2 DE 03/02/2026

Dispõe sobre a aplicação, até 31 de março de 2026, do disposto no art. 173 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que alterou os prazos processuais previstos no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 173 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a aplicação da alteração dos prazos processuais previstos no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, promovida pelo art. 173 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para fins de adequação dos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º No caso de alteração de prazo em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, serão considerados, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais de vinte dias úteis ou 30 dias corridos, o que vencer por último, conforme o caso.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos seguintes prazos processuais:

I - prazo para apresentação de impugnação de lançamento ou de recurso voluntário;

II - prazo para apresentação do recurso voluntário de que trata o art. 74, § 10, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e

III - prazo para apresentação de impugnação relativa a indeferimento da opção ou exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conforme o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS