Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 6 DE 23/01/2026
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD – C).
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Contingência (PGD - C) de que trata o art.2º da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º Para a elaboração ou importação de dados pelo PGD-C deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA
ANEXO ÚNICO