Solução de Consulta COSIT Nº 98381 DE 14/11/2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3307.49.00 Mercadoria: Preparação odorizante de ambientes, constituída por álcool etílico, dipropilenoglicol, nonilfenol, água e fragrância, apresentada em embalagem (PET ou vidro) de 30 ml, 60 ml, 100 ml, 200 ml, 250 ml, 500 ml, 1 l ou 5 l. Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 33) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.49.00
Mercadoria: Preparação odorizante de ambientes, constituída por álcool etílico, dipropilenoglicol, nonilfenol, água e fragrância, apresentada em embalagem (PET ou vidro) de 30 ml, 60 ml, 100 ml, 200 ml, 250 ml, 500 ml, 1 l ou 5 l.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 33) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma