Solução de Consulta COSIT Nº 98380 DE 14/11/2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 9018.11.00 Mercadoria: Placa de circuito impresso com microcontrolador e outros componentes eletrônicos montados, utilizada na fabricação de um eletrocardiógrafo do tipo Holter, própria para realizar aquisição e digitalização dos sinais cardíacos oriundos de eletrodos, processamento primário dos dados, armazenamento dos dados em cartão de memória e transferência dos dados para um computador via interface USB. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.11.00
Mercadoria: Placa de circuito impresso com microcontrolador e outros componentes eletrônicos montados, utilizada na fabricação de um eletrocardiógrafo do tipo Holter, própria para realizar aquisição e digitalização dos sinais cardíacos oriundos de eletrodos, processamento primário dos dados, armazenamento dos dados em cartão de memória e transferência dos dados para um computador via interface USB.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma