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2025/09/18

Circular SECEX Nº 69 DE 18/09/2025

Dispõe conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 171, de 09 de fevereiro de 2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping. Também dispõe sobre o prazo de vigência dos direitos de antidumping dos normativos que menciona.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

1. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 171, de 09 de fevereiro de 2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.

2. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 185 de 30 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificado no subitem 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália, encerrar-se-á no dia 31 de março de 2026.

3. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 186 de 30 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, encerrar-se-á no dia 8 de abril de 2026.

4. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 199 de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido, encerrar-se-á no dia 7 de maio de 2026.

5. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 203 de 20 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Egito, Índia e China, encerrar-se-á no dia 21 de maio de 2026.

6. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 141 de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, comumente classificados no subitem 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 21 de janeiro de 2026.

7. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 176 de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", comumente classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias de Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, encerrar-se-á no dia 22 de março de 2026.

8. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 198 de 3 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, encerrar-se-á no dia 4 de maio de 2026.

9. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 152 de 4 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico comumente classificadas no subitem 6907.21.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, encerrar-se-á no dia 5 de fevereiro de 2026.

10. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 216 de 21 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 22 de junho de 2026.

11. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 215 de 21 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no subitem 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália, encerrar-se-á no dia 22 de junho de 2026.

12. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 193 de 28 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido, encerrar-se-á no dia 29 de abril de 2026.

13. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 160 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México encerrar-se-á no dia 19 de fevereiro de 2026.

TATIANA PRAZERES