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2025/09/18

Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 77 DE 04/09/2025

Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do processo nº 11128.723860/2016-71, declara:

Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 11/08/2037, a Instalação Portuária de Uso Público situada na Av. Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazéns 39, XLI e XLIII - Margem Direita do Porto Organizado de Santos/SP, posição georreferenciada -23,983253 (latitude) e -46,295314 (longitude), administrada pela empresa ADM DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 02.003.402/0007-60, nos termos do Contrato PRES/041.97 e respectivos termos aditivos, celebrados com a União, com interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, com área total de 64.243,28 m², compreendendo os Armazéns 39, XLI, XLIII e áreas adjacentes, tais como moegas, tulhas de expedição, balanças e demais estruturas de apoio.

Art. 2º. A Instalação se destina à movimentação e armazenagem de granéis sólidos e/ou de origem vegetal, em operações aduaneiras de exportação.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.21-8 à Instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o Terminal dispensado de disponibilizar equipamentos de inspeção não invasiva, em face do art. 14, §12, inciso III, bem como escritório para uso e fiscalização da RFB.

Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 25, de 24/07/2017, publicado no D.O.U. de 28/07/2017.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS