Área do Cliente

Área do administrador
Horário de Funcionamento De segunda a sexta-feira
Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas
2025/09/02

Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 22 DE 29/08/2025

Institui código de receita para recolhimento de valores arrecadados por meio da Loteria de Apostas de Quota Fixa e destinados à área da saúde, e acrescenta o item 19 à Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 1º-A, inciso VI, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, DECLARA:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 6524 - Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa - Saúde, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento de valores destinados ao Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde, nos termos do art. 30, § 1º-A, inciso VI, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º A Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do item 19 com a seguinte descrição:

Item

Código de Receita (Darf)

Denominação

19

6524

Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa - Saúde

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA