Área do Cliente

Área do administrador
Horário de Funcionamento De segunda a sexta-feira
Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas
2025/08/29

Portaria ALF/GRU Nº 89 DE 27/08/2025

Altera a Portaria ALF/GRU n° 17, de 25 de junho de 2021 que Regulamenta a assinatura e correção dos documentos que especifica, relativos a cargas transportadas em voos não regulares, manifestadas no sistema MANTRA.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria ALF/GRU nº 17, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta a assinatura e correção dos documentos que especifica, relativos a cargas transportadas em voos não regulares, manifestadas no sistema MANTRA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI