Portaria ALF/GRU Nº 88 DE 27/08/2025
Altera a Portaria ALF/GRU nº 134, de 13 de abril de 2018 que autoriza,nas nas operações de trânsito internacional de passagem por via aérea, após o registro da DTI e antes da etapa de recepção de documentos, o carregamento na aeronave que as transportará ao exterior, de cargas manifestadas no sistema MANTRA, amparadas por aquele tipo de declaração".
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS(SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos artigos 298, 360 e 364 do atual Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e do inc. II, do Art. 17 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 6 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 134, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Autorizar, nas operações de trânsito internacional de passagem por via aérea, após o registro da DTI e antes da etapa de recepção de documentos, o carregamento na aeronave que as transportará ao exterior, de cargas manifestadas no sistema MANTRA, amparadas por aquele tipo de declaração". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI