Portaria ALF/GRU Nº 87 DE 27/08/2025
Altera a Portaria ALF/GRU n° 121, de 12 de setembro de 2019,que define os procedimentos de devolução ao exterior de mercadorias e bens estrangeiros importados.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU n° 121, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º Concluída a exportação da carga objeto da devolução, o importador ou seu representante legal procederá com a juntada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, da autorização mencionada no art. 4º e do comprovante de averbação do embarque ao processo administrativo que amparou o pedido de devolução, para que a Aduana efetue a regularização da carga no sistema Mantra, ou CCT-Importação, conforme se trate de carga transportada em voo não regular ou regular, respectivamente. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI