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2024/10/29

Norma Brasileira de Contabilidade NBC/TDS Nº 1 DE 17/10/2024

Aprova a NBC TDS 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada com base no Pronunciamento Técnico CBPS 01, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS):

NBC TDS 01 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

A NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade está definida nos itens de 1 a 86 e nos Apêndices de A a E. Todos os itens têm igual autoridade. Os itens em negrito descrevem os princípios mais importantes. Os termos definidos no Apêndice A estão em itálico na primeira vez que aparecem na Norma. As definições de outros termos são fornecidas em outras Normas de Divulgação de Sustentabilidade. A Norma deve ser lida no contexto de seu objetivo e da Base para Conclusões.

NBC TDS 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade

Objetivo

1 O objetivo da NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade é exigir que a entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam úteis aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.

2 Informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são relevantes aos principais usuários porque a capacidade da entidade de gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo está intrinsecamente ligada às interações entre a entidade e seus stakeholders, a sociedade, a economia e o ambiente natural em toda a cadeia de valor da entidade. Juntos, a entidade e os recursos e relacionamentos em toda sua cadeia de valor formam um sistema interdependente no qual a entidade opera. As dependências e os impactos da entidade desses recursos e relacionamentos e seus impactos nesses recursos e relacionamentos, dão origem a riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para a entidade.

3 Esta Norma exige que a entidade divulgue informações sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente os seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta Norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como "riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente as perspectivas da entidade".

4 Esta Norma também prescreve como a entidade prepara e comunica suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Ela estabelece requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações de forma que as informações divulgadas sejam relevantes aos principais usuários na tomada decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.

Escopo

5 A entidade deverá aplicar esta Norma ao preparar e apresentar divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com as NBC TDS.

6 Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para os quais não exista uma expectativa razoável de afetarem as perspectivas da entidade estão fora do escopo desta Norma.

7 Outras NBCs TDS especificam informações que a entidade deverá divulgar sobre riscos e oportunidades específicos relacionados à sustentabilidade.

8 A entidade pode aplicar as NBC TDS independentemente de as demonstrações contábeis para fins gerais da entidade (referidas como "demonstrações contábeis") serem preparadas de acordo com as NBC TDSou outros princípios ou práticas contábeis geralmente aceitas (GAAP).

9 Esta Norma utiliza terminologia adequada para entidades com fins lucrativos, incluindo entidades do setor público. Se entidades com atividades sem fins lucrativos no setor privado ou no setor público aplicarem esta Norma, elas poderão precisar alterar as descrições utilizadas para determinados itens de informações na aplicação das NBC TDS.

Fundamentos conceituais

10 Para que as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam úteis, elas devem ser relevantes e representar fidedignamente o que pretendem demonstrar. Essas são características qualitativas fundamentais de informações financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade. A utilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade é incrementada se as informações forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. Essas são características qualitativas de melhoria de informações financeiras úteis relacionadas à sustentabilidade (ver Apêndice D).

Apresentação adequada

11 Um conjunto completo de divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá apresentar de forma adequada todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade.

12 Para identificar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá aplicar os itens B1-B2.

13 A apresentação adequada exige a divulgação de informações relevantes sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade e sua representação fidedigna de acordo com os princípios estabelecidos nesta Norma. Para obter uma representação fidedigna, a entidade deverá fornecer uma descrição completa, neutra e precisa desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.

14 A materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade, baseado na natureza ou magnitude, ou em ambos, dos itens aos quais as informações se referem, no contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade.

15 A apresentação adequada também exige que a entidade:

(a) divulgue informações comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis; e

(b) divulgue informações adicionais se o cumprimento dos requisitos especificamente aplicáveis das NBC TDS for insuficiente para permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade nos fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento e o custo do capital no curto, médio e longo prazo.

16 Presume-se que a aplicação das NBC TDS, com informações adicionais divulgadas quando necessário (ver item 15(b)), resulte em divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade que alcancem uma apresentação adequada.

Materialidade

17 A entidade deverá divulgar informações materiais sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade.

18 No contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, as informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que incluem demonstrações contábeis e divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que fornecem informações sobre a entidade específica que reporta.

19 Para identificar e divulgar informações materiais, a entidade deverá aplicar os itens B13-B37.

Entidade que reporta

20 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão ser da mesma entidade que reporta as respectivas demonstrações contábeis (ver item B38).

Informações conectadas

21 A entidade deverá fornecer informações de maneira que permita aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os seguintes tipos de conexões:

(a) as conexões entre os itens aos quais as informações se referem - tais como as conexões entre vários riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade; e

(b) as conexões entre divulgações fornecidas pela entidade:

(i) dentro de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade - tais como conexões entre divulgações sobre governança, estratégia, gestão de riscos e métricas e metas; e

(ii) em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e em outros relatórios financeiros para fins gerais publicados pela entidade - tais como suas respectivas demonstrações contábeis (ver itens B39-B44).

22 A entidade deverá identificar as demonstrações contábeis às quais as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade se referem.

23 Os dados e premissas utilizados na preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão ser consistentes - na medida do possível considerando os requisitos das NBC TDS ou de outros GAAP aplicáveis - com os dados e premissas correspondentes utilizados na preparação das respectivas demonstrações contábeis (ver item B42).

24 Quando a moeda for especificada como unidade de medida nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a entidade deverá utilizar a moeda de apresentação de suas respectivas demonstrações contábeis.

Conteúdo principal

25 A menos que outra NBC TDS permita ou exija de outra forma em circunstâncias específicas, a entidade deverá fornecer divulgações sobre:

(a) governança - os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar e gerenciar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver itens 26-27);

(b) estratégia - a abordagem que a entidade utiliza para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver itens 28-42);

(c) gestão de riscos - os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver itens 43-44); e

(d) métricas e metas - o desempenho da entidade com relação aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha definido ou cujo cumprimento seja requerido por lei ou regulamento (ver itens 45-53).

Governança

26 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.

27 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:

(a) o(s) órgão(s) de governança (que pode(m) incluir um conselho, comitê ou órgão equivalente responsável pela governança) ou indivíduo(s) responsável(is) pela supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. Especificamente, a entidade deverá identificar esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s) e divulgar informações sobre:

(i) como as responsabilidades pelos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são refletidas nos termos de referência, mandatos, descrições de funções e outras políticas correlatas aplicáveis a esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s);

(ii) como o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) determina(m) se existem ou serão desenvolvidas habilidades e competências adequadas para supervisionar estratégias destinadas a responder aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade;

(iii) como e com que frequência o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) é(são) informado(s) sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade;

(iv) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) leva(m) em consideração os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade ao supervisionar a estratégia da entidade, suas decisões sobre principais transações e seus processos de gestão de riscos e políticas correlatas, inclusive se o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) considerou(aram) trade-offs associados a esses riscos e oportunidades; e

(v) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) supervisiona(m) a definição de metas referentes aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e monitora(m) o progresso em relação a essas metas (ver item 51), incluindo se e como as respectivas métricas de desempenho são incluídas nas políticas de remuneração.

(b) a função da administração nos processos, controles e procedimentos de governança utilizados para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre:

(i) se a função é delegada a um cargo de nível gerencial específico ou a um comitê de nível gerencial e como a supervisão é exercida sobre esse cargo ou comitê; e

(ii) se a administração utiliza controles e procedimentos para apoiar a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e, em caso afirmativo, como esses controles e procedimentos estão integrados com outras funções internas.

Estratégia

28 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre estratégia é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a estratégia da entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.

29 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações para permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam:

(a) os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade (ver itens 30-31);

(b) os efeitos atuais e previstos desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (ver item 32);

(c) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade na estratégia e na tomada de decisões da entidade (ver item 33);

(d) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade na balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de reporte, e seus efeitos previstos no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração como esses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade foram considerados no planejamento financeiro da entidade (ver itens 34-40); e

(e) a resiliência da estratégia da entidade e de seu modelo de negócios a esses riscos relacionados à sustentabilidade (ver itens 41-42).

Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade

30 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade. Especificamente, a entidade deverá:

(a) descrever os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade;

(b) especificar os horizontes de tempo - curto, médio ou longo prazo - sobre os quais os efeitos de cada um desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade poderiam razoavelmente ocorrer; e

(c) explicar como a entidade define 'curto prazo', 'médio prazo' e 'longo prazo' e como essas definições estão vinculadas aos horizontes de planejamento utilizados pela entidade para a tomada de decisões estratégicas.

31 Os horizontes de tempo de curto, médio e longo prazo podem variar entre entidades e dependem de muitos fatores, incluindo caraterísticas específicas do setor, como fluxo de caixa, ciclos de investimento e de negócios, os horizontes de planejamento geralmente utilizados no setor da entidade para a tomada de decisões estratégicas e planos de alocação de capital, e os horizontes de tempo sobre os quais os usuários de relatórios financeiros para fins gerais realizam suas avaliações de entidades nesse setor.

Modelo de negócios e cadeia de valor

32 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

(a) uma descrição dos efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade; e

(b) uma descrição de onde se concentram os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (por exemplo, áreas geográficas, instalações e tipos de ativos).

Estratégia e tomada de decisões

33 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em sua estratégia e tomada de decisões. Especificamente, a entidade deverá divulgar informações sobre:

(a) como a entidade respondeu e planeja responder aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em sua estratégia e tomada de decisões;

(b) o progresso dos planos divulgados pela entidade em períodos de reporte anteriores, incluindo informações quantitativas e qualitativas; e

(c) trade-offs entre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade considerados pela entidade (por exemplo, ao tomar uma decisão sobre o local de novas operações, a entidade poderia ter considerado os impactos ambientais dessas operações e as oportunidades de emprego que criaria em uma comunidade).

Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa

34 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender:

(a) os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de relatório (efeitos financeiros atuais); e

(b) os efeitos previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração a forma como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são incluídos no planejamento financeiro da entidade (efeitos financeiros previstos).

35 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e qualitativas sobre:

(a) como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetaram seu balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa para o período de reporte;

(b) os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade identificados no item 35(a) em relação aos quais exista um risco significativo de ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos apresentados nas demonstrações contábeis;

(c) como a entidade espera que seu balanço patrimonial mude no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, levando em consideração:

(i) seus planos de investimento e alienação (por exemplo, planos de investimentos em bens de capital (CAPEX), importantes aquisições e desinvestimentos, joint ventures, transformação de negócios, inovação, novas áreas de negócios, e desmobilizações de ativos), incluindo os planos com os quais a entidade ainda não esteja contratualmente comprometida; e

(ii) suas fontes de financiamento planejadas para implementar sua estratégia; e

(d) como a entidade espera que sua demonstração do resultado e fluxos de caixa mudem no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.

36 Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou uma faixa de valores.

37 Ao preparar as divulgações sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá:

(a) utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço (ver itens B8-B10); e

(b) utilizar uma abordagem compatível com as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para preparar essas divulgações.

38 A entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, se a entidade determinar que:

(a) esses efeitos não são identificáveis separadamente; ou

(b) o nível de incerteza de mensuração envolvido na estimativa desses efeitos é tão alto que a informação quantitativa resultante não seria relevante (ver itens 77-82).

39 Além disso, a entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, se a entidade não tiver as habilidades, capacidades ou recursos para fornecê-las.

40 Se a entidade determinar que não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade aplicando os critérios estabelecidos nos itens 38-39, a entidade deverá:

(a) explicar por que razão não forneceu informações quantitativas;

(b) fornecer informações qualitativas sobre esses efeitos financeiros, incluindo a identificação de rubricas, totais e subtotais, dentro das respectivas demonstrações contábeis, que provavelmente serão afetados, ou tenham sido afetados, por esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade; e

(c) fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros desse risco ou oportunidade relacionados à sustentabilidade combinados com outros riscos ou oportunidades relacionadas à sustentabilidade e outros fatores, a menos que a entidade determine que as informações quantitativas sobre os efeitos financeiros combinados não seriam relevantes.

Resiliência

41 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender a capacidade da entidade de se ajustar às incertezas decorrentes dos riscos relacionados à sustentabilidade. A entidade deverá divulgar uma avaliação qualitativa e, se aplicável, quantitativa da resiliência de sua estratégia e modelo de negócios com relação a seus riscos relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre como a avaliação foi realizada e o seu horizonte de tempo. Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou uma faixa de valores.

42 Outras NBCs TDS podem especificar o tipo de informações que a entidade é requerida a divulgar sobre sua resiliência a riscos específicos relacionados à sustentabilidade e como preparar essas divulgações, inclusive se uma análise de cenários é necessária.

Gestão de riscos

43 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre gestão de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais:

(a) entendam os processos da entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo se e como esses processos estão integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da entidade; e

(b) avaliem o perfil geral de riscos da entidade e seu processo geral de gestão de riscos.

44 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:

(a) os processos e políticas correlatas que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre:

(i) os dados e parâmetros que a entidade utiliza (por exemplo, informações sobre as fontes de dados e o escopo das operações abrangidas nos processos);

(ii) se e como a entidade utiliza a análise de cenários para informar sua identificação dos riscos relacionados à sustentabilidade;

(iii) como a entidade avalia a natureza, a probabilidade e a magnitude dos efeitos desses riscos (por exemplo, se a entidade considera fatores qualitativos, limites quantitativos ou outros critérios);

(iv) se e como a entidade prioriza os riscos relacionados à sustentabilidade em relação a outros tipos de risco;

(v) como a entidade monitora os riscos relacionados à sustentabilidade; e

(vi) se e como a entidade alterou os processos que utiliza em comparação com o período de relatório anterior;

(b) os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar oportunidades relacionadas à sustentabilidade; e

(c) em que medida e como os processos para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade estão integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da entidade.

Métricas e metas

45 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam o desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.

46 A entidade deverá divulgar, para cada um dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderia razoavelmente afetar as perspectivas da entidade:

(a) as métricas exigidas por uma NBC TDSaplicável; e

(b) as métricas que a entidade utiliza para medir e monitorar:

(i) esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade; e

(ii) seu desempenho com relação a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.

47 Na ausência de uma NBC TDS que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar os itens 57-58 para identificar as métricas aplicáveis.

48 As métricas divulgadas por uma entidade que aplique os itens 45-46 deverão incluir métricas associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras caraterísticas comuns da participação em um setor.

49 Se a entidade divulgar uma métrica obtida de uma fonte diferente das NBC TDS, a entidade deverá divulgar a fonte e a métrica utilizada.

50 Se uma métrica tiver sido desenvolvida pela entidade, a mesma deverá divulgar informações sobre:

(a) como a métrica é definida, incluindo se ela é derivada do ajuste de uma métrica obtida de uma fonte diferente das NBC TDS e, em caso afirmativo, qual fonte e como a métrica divulgada pela entidade difere da métrica especificada nessa fonte;

(b) se a métrica é uma medida absoluta, uma medida expressa com relação a outra métrica ou uma medida qualitativa (como um status vermelho, amarelo, verde - ou RAG (red, amber, green));

(c) se a métrica é validada por terceiros e, em caso afirmativo, por quem; e

(d) o método utilizado para calcular a métrica e os dados para o cálculo, incluindo as limitações do método utilizado e as premissas significativas feitas.

51 A entidade deverá divulgar informações sobre as metas que estabeleceu para monitorar o progresso para atingir seus objetivos estratégicos, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Para cada meta, a entidade deverá divulgar:

(a) a métrica utilizada para estabelecer a meta e monitorar o progresso para atingi-la;

(b) a meta quantitativa ou qualitativa específica que a entidade estabeleceu ou é requerida a cumprir;

(c) o período durante o qual a meta é aplicável;

(d) o período base a partir do qual se mede o progresso;

(e) quaisquer marcos e metas provisórias;

(f) o desempenho de cada meta e uma análise de tendências ou mudanças no desempenho da entidade; e

(g) quaisquer alterações à meta e uma explicação dessas alterações .

52 A definição e o cálculo das métricas, incluindo métricas utilizadas para estabelecer as metas da entidade e monitorar o progresso para alcançá-las, deverão ser consistentes ao longo do tempo. Se uma métrica for redefinida ou substituída, a entidade aplicará o item B52.

53 A entidade deverá classificar e definir métricas e metas utilizando nomes e descrições significativas, claras e precisas.

Requisitos gerais

Fontes de orientação

Identificação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade

54 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a mesma deverá aplicar as NBC TDS.

55 Além das NBC TDS:

(a) a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade dos tópicos de divulgação nas Normas SASB (Sustainability Accounting Standards Board). A entidade pode concluir que os tópicos de divulgação nas Normas SASB não são aplicáveis nas circunstâncias da entidade.

(b) a entidade pode consultar e considerar a aplicabilidade:

(i) da Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB (Climate Disclosure Standards Board) para divulgações relacionadas à água e da Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB para divulgações relacionadas à biodiversidade (conjuntamente referidas como "Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB");

(ii) das normas mais recentes de outros órgãos normativos cujos requisitos são destinados a atender às necessidades de informações de usuários de relatórios financeiros para fins gerais; e

(iii) dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade identificados por entidades que operam no(s) mesmo(s) setor(es) ou região(ões) geográfica(s).

Identificação de requisitos de divulgação aplicáveis

56 Ao identificar os requisitos de divulgação aplicáveis sobre um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade que poderia razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá aplicar a NBC TDS que se aplique especificamente a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade.

57 Na ausência de uma NBC TDS que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar julgamento para identificar as informações que:

(a) sejam relevantes para a tomada de decisões dos usuários de relatórios financeiros para fins gerais; e

(b) representem fidedignamente esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade.

58 Ao realizar o julgamento descrito no item 57:

(a) a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas associadas aos tópicos de divulgação incluídos nas Normas SASB. A entidade pode concluir que as métricas especificadas nas Normas SASB não são aplicáveis nas circunstâncias da entidade.

(b) a entidade pode - na medida em que essas fontes não entrem em conflito com as NBC TDS - consultar e considerar a aplicabilidade:

(i) da Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB;

(ii) das normas mais recentes de outros órgãos normativos cujos requisitos sejam destinados a atender às necessidades de informações de usuários de relatórios financeiros para fins gerais; e

(iii) das informações, incluindo métricas, divulgadas por entidades que operam no(s) mesmo(s) setor(es) ou região(ões) geográfica(s).

(c) a entidade pode - na medida em que essas fontes auxiliem a entidade a cumprir o objetivo desta Norma (ver itens 1-4) e não entrem em conflito com as NBC TDS - consultar e considerar a aplicabilidade das fontes especificadas no Apêndice C.

Divulgação de informações sobre fontes de orientação

59 A entidade deverá identificar:

(a) as normas, práticas do setor e outras fontes de orientação específicas que a entidade aplicou na preparação de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, incluindo, se aplicável, a identificação dos tópicos de divulgação nas Normas SASB; e

(b) o(s) setor(es) especificado(s) nas NBC TDS, nas Normas SASB ou em outras fontes de orientação relativas a setor(es) específico(s) que a entidade aplicou na preparação de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, incluindo na identificação das métricas aplicáveis.

Local das divulgações

60 A entidade deverá fornecer divulgações exigidas pelas NBC TDS como parte de seus relatórios financeiros para fins gerais.

61 Sujeito a qualquer regulamento ou outros requisitos que se apliquem à entidade, existem vários locais em seus relatórios financeiros para fins gerais nos quais é possível divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade podem ser incluídas no comentário da administração da entidade ou em um relatório semelhante quando este fizer parte dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade. O comentário da administração ou um relatório semelhante é um relatório exigido em muitas jurisdições. Pode ser conhecido por vários nomes ou incluído em relatórios com vários nomes, como 'relatório da administração', 'discussão e análise da administração', 'revisão operacional e financeira', 'relatório integrado' ou 'relatório estratégico'.

62 A entidade pode divulgar informações exigidas por uma NBC TDS no mesmo local que as informações divulgadas para atender a outros requisitos, como informações exigidas por reguladores. A entidade deverá garantir que as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam claramente identificáveis e não sejam obscurecidas por essas informações adicionais (ver item B27).

63 As informações exigidas por uma NBC TDS podem ser incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade por referência cruzada a outro relatório publicado pela entidade. Se a entidade incluir informações por referência cruzada, a entidade aplicará os requisitos previstos nos itens B45-B47.

Momento de reporte

64 A entidade deverá apresentar suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade no mesmo momento que suas respectivas demonstrações contábeis. As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão abranger o mesmo período de reporte que as respectivas demonstrações contábeis.

65 Geralmente, a entidade prepara divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade referentes a um período de 12 meses. No entanto, por razões práticas, algumas entidades preferem apresentar, por exemplo, reporte referente a um período de 52 semanas. Esta Norma não impede essa prática.

66 Quando a entidade alterar a data de encerramento de seu período de reporte e fornecer divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade por um período mais longo ou mais curto que 12 meses, ela deverá divulgar:

(a) o período abrangido pelas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade;

(b) o motivo da utilização de um período mais longo ou mais curto; e

(c) o fato de os valores apresentados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade não serem completamente comparáveis.

67 Se, após o final do período de reporte, mas antes da data em que a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade for autorizada, a entidade receber informações sobre as condições existentes no final do período de reporte, ela deverá atualizar as divulgações que se refiram a essas condições à luz das novas informações.

68 A entidade deverá divulgar informações sobre transações, outros eventos e condições que ocorram após o final do período de reporte, mas antes da data em que a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade for autorizada, se a não divulgação dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais fazem com base nesses relatórios.

69 Esta Norma não determina quais entidades devem fornecer divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade, com que frequência ou em quanto tempo após o final de um período intermediário. No entanto, governos, reguladores de valores mobiliários, bolsas de valores e órgãos de contabilidade podem exigir que entidades cujos títulos de dívida ou patrimoniais sejam negociados publicamente publiquem relatórios financeiros intermediários para fins gerais. Se a entidade for requerida ou optar por publicar divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade de acordo com as NBC TDS, ela deverá aplicar o item B48.

Informações comparativas

70 A menos que outra NBC TDS permita ou exija de outra forma, a entidade deverá divulgar informações comparativas relativas ao período anterior de todos os valores divulgados no período de reporte. Se essas informações forem relevantes para o entendimento das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade do período de reporte, a entidade também deverá divulgar informações comparativas de informações financeiras narrativas e descritivas relacionadas à sustentabilidade (ver itens B49-B59).

71 Os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade podem estar relacionados, por exemplo, a métricas e metas ou a efeitos financeiros atuais e previstos de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.

Declaração de conformidade

72 A entidade cujas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade cumpram todos os requisitos das NBC TDS deverá fazer uma declaração de conformidade explícita e sem reservas. A entidade não deverá descrever as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade em conformidade com as NBC TDS, a menos que cumpram todos os requisitos das Normas de Divulgação de Sustentabilidade.

73 Esta Norma isenta a entidade de divulgar informações de outra maneira exigidas por uma NBC TDS se alguma lei ou regulamento específico proibir a entidade de divulgar essas informações (ver item B33). Esta Norma também isenta a entidade de divulgar informações sobre uma oportunidade relacionada à sustentabilidade de outra forma exigidas por uma NBC TDS se essas informações forem comercialmente sensíveis, conforme descrito nesta Norma (ver itens B34-B37). A entidade que utiliza essas isenções não é impedida de afirmar a conformidade com as NBC TDS.

Julgamentos, incertezas e erros

Julgamentos

74 A entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os julgamentos, além daqueles envolvendo estimativas de valores (ver item 77), que a entidade fez no processo de preparação de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que tenham efeito mais significativo sobre as informações incluídas nessas divulgações.

75 No processo de preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a entidade faz diversos julgamentos, além daqueles que envolvem estimativas, que podem afetar significativamente as informações contidas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade. Por exemplo, a entidade faz julgamentos sobre:

(a) identificação dos riscos e oportunidades relacionados ao clima que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade;

(b) determinação de quais fontes de orientação a serem aplicadas em conformidade com os itens 54-58;

(c) identificação das informações materiais a serem incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade; e

(d) avaliação se um evento ou mudança nas circunstâncias é significativo e exige uma reavaliação do escopo de todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetados em toda a cadeia de valor da entidade (ver item B11).

76 Outras NBC TDS podem exigir a divulgação de algumas das informações que a entidade seria, de outra maneira, requerida a divulgar de acordo com o item 74.

Incerteza na mensuração

77 A entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam as incertezas mais significativas que afetam os valores informados em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

78 A entidade deverá:

(a) identificar os valores divulgados que estão sujeitos a um alto nível de incerteza de mensuração; e

(b) com relação a cada valor identificado no item 78(a), divulgar informações sobre:

(i) as fontes de incerteza de mensuração - por exemplo, o valor depende do resultado de um evento futuro, de uma técnica de mensuração ou da disponibilidade e qualidade dos dados da cadeia de valor da entidade; e

(ii) as premissas, aproximações e julgamentos que a entidade fez na mensuração do valor.

79 Quando os valores informados em divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade não puderem ser mensurados diretamente e só puderem ser estimados, surge a incerteza de mensuração. Em alguns casos, uma estimativa envolve premissas sobre possíveis eventos futuros com resultados incertos. A utilização de estimativas razoáveis é uma parte essencial da preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas forem descritas e explicadas com precisão. Mesmo um alto nível de incerteza de mensuração não impede necessariamente que essa estimativa forneça informações relevantes.

80 O requisito constante do item 77, para que a entidade divulgue informações sobre as incertezas que afetam os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, refere-se às estimativas que exigem julgamentos mais difíceis, subjetivos ou complexos da entidade. À medida que o número de variáveis e premissas aumenta, esses julgamentos se tornam mais subjetivos e complexos, e a incerteza que afeta os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade aumenta proporcionalmente.

81 O tipo e a extensão das informações que a entidade pode precisar divulgar variam de acordo com a natureza do valor informado nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade - as fontes e os fatores que contribuem para a incerteza e outras circunstâncias. Exemplos do tipo de informações que a entidade pode precisar divulgar são:

(a) a natureza da premissa ou outra fonte de incerteza de mensuração;

(b) a sensibilidade do valor divulgado aos métodos, premissas e estimativas subjacentes ao seu cálculo, incluindo as razões da sensibilidade;

(c) a resolução esperada de uma incerteza e a série de resultados razoavelmente possíveis para o valor divulgado; e

(d) uma explicação das alterações feitas nas premissas anteriores relativas ao valor divulgado, se a incerteza continuar não resolvida.

82 Outras NBC TDS podem exigir a divulgação de algumas das informações que a entidade seria, de outra maneira, requerida a divulgar de acordo com os itens 77- 78.

Erros

83 A entidade deverá corrigir erros materiais de períodos anteriores, reapresentando os valores comparativos do(s) período(s) divulgado(s) anteriormente, a menos que isso seja impraticável.

84 Erros de períodos anteriores são omissões e distorções nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade referentes a um ou mais períodos anteriores. Esses erros surgem de uma falha no uso, ou do uso indevido, de informações confiáveis que:

(a) estavam disponíveis quando a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade referentes a esse(s) período(s) foi autorizada; e

(b) poderiam razoavelmente ter sido obtidos e considerados na preparação dessas divulgações.

85 As correções de erros são diferenciadas das mudanças nas estimativas. As estimativas são aproximações que a entidade pode precisar revisar à medida que informações adicionais se tornam conhecidas.

86 Se a entidade identificar um erro material em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade de períodos anteriores, ela aplicará os itens B55-B59.

Esta Norma entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. É permitida a adoção antecipada desta Norma nos termos do Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.710/23.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho